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A Voz de Matosinhos

2024/03/13

Jovens até 30 anos residentes em Matosinhos com isenção de IMT

Concelho

Em sessão extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2023, a Assembleia Municipal de Matosinhos aprovou, por proposta da Câmara, a primeira alteração ao Regulamento de Benefícios Fiscais do Município. Esta alteração visa beneficiar os jovens até aos 30 anos de idade, promovendo o acesso à habitação própria e permanente. A disposição entrou em vigor em 23/12/2023.

 

Principais Pontos da Alteração:

Os jovens que adquirirem prédios urbanos ou frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria permanente estão isentos do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). O valor da aquisição ou o Valor Patrimonial Tributário do imóvel (o que for mais elevado) deve ser igual ou inferior a 180.000,00 euros.

Pedido de Isenção: O pedido de isenção deve ser feito presencialmente na Loja do Munícipe ou online, através de formulário próprio. O prazo máximo para requerer a isenção é de 6 meses a partir da data da celebração da escritura. Caso contrário, o direito à isenção caduca.

 

Condições da Isenção:

Não Alienar o Imóvel: Os beneficiários não podem alienar o imóvel objeto do benefício durante um período mínimo de 5 anos, contado a partir da data de atribuição.

Afetação Exclusiva à Habitação Própria Permanente: O imóvel deve ser afetado exclusivamente à habitação própria permanente de todos os adquirentes, também durante um período mínimo de 5 anos após a atribuição do benefício.

A revisão da liquidação de IMT e a restituição do imposto são efetuadas oficiosamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Esta medida surge no contexto do agravamento das variáveis macroeconómicas, incluindo o aumento da inflação e das taxas diretoras do Banco Central Europeu. A Câmara Municipal Matosinhos reconhece a importância de revitalizar a população jovem e facilitar o acesso à habitação.

 

Fonte e Foto: CM Matosinhos

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