Principais Pontos da Alteração:
Os jovens que adquirirem prédios urbanos ou frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria permanente estão isentos do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). O valor da aquisição ou o Valor Patrimonial Tributário do imóvel (o que for mais elevado) deve ser igual ou inferior a 180.000,00 euros.
Pedido de Isenção: O pedido de isenção deve ser feito presencialmente na Loja do Munícipe ou online, através de formulário próprio. O prazo máximo para requerer a isenção é de 6 meses a partir da data da celebração da escritura. Caso contrário, o direito à isenção caduca.
Condições da Isenção:
Não Alienar o Imóvel: Os beneficiários não podem alienar o imóvel objeto do benefício durante um período mínimo de 5 anos, contado a partir da data de atribuição.
Afetação Exclusiva à Habitação Própria Permanente: O imóvel deve ser afetado exclusivamente à habitação própria permanente de todos os adquirentes, também durante um período mínimo de 5 anos após a atribuição do benefício.
A revisão da liquidação de IMT e a restituição do imposto são efetuadas oficiosamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Esta medida surge no contexto do agravamento das variáveis macroeconómicas, incluindo o aumento da inflação e das taxas diretoras do Banco Central Europeu. A Câmara Municipal Matosinhos reconhece a importância de revitalizar a população jovem e facilitar o acesso à habitação.
Fonte e Foto: CM Matosinhos