Estão abertas candidaturas até ao próximo dia 21 de junho apenas para empresas.
Parte integrante do Programa Norte 2030, o Fundo de Transição Justa para Matosinhos foi especialmente concebido para apoiar operações que visam a diversificação, modernização e/ou reconversão económicas, além de promover novos serviços empresariais locais afetados pelo encerramento da refinaria de Matosinhos. Destina-se a micro e pequenas empresas localizadas em Matosinhos e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no Decreto-Lei 20-A de 2023 e no art. 72º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital.
Comparticipação a fundo perdido: 65%
Investimento elegível máximo: 250.000 €
Benefícios
• Taxa de Financiamento: Até 65% do financiamento para as operações elegíveis.
• Apoio a PME Locais: Pequenos investimentos produtivos em microempresas, empresas em fase de arranque e PME que desenvolvem as suas atividades regulares em Matosinhos.
• Requisitos de Acesso
• Para garantir a elegibilidade ao apoio, os beneficiários devem cumprir os seguintes critérios:
• Contribuir para os objetivos do Aviso Norte2030-2024-4.
• Demonstrar capacidade financeira para a realização da operação.
• Ter a Certificação Eletrónica do estatuto de Micro ou Pequena Empresa.
• Cumprir os setores de atividade abrangidos:
- indústria transformadora (Divisões 10 a 33 CAE Rev 3);
- transportes rodoviários de mercadorias da CAE 49410 (CAE Rev 3);
- comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, na Divisão 47 (CAE Rev 3). Consultar exclusões referidas em sede de aviso.
- restauração (Divisão 56, CAE Rev 3);
• Ter iniciado a atividade há, pelo menos, 3 anos, à data da candidatura.
Despesas Elegíveis:
• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
• Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
• Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
• Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
• Custos indiretos, com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.
• Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
• É ainda elegível o custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por operação que representem criação líquida de emprego (calculada pela diferença entre o número de postos de trabalho existentes à data da contratação do trabalhador e o maior número de postos de trabalho verificado nos meses de junho e de dezembro que precedem a data dessa contratação) e na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma.
(Fonte: CM Matosinhos)